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29.05.2017

PRODUÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA NA AMAZÔNIA E O TRABALHO DEGRADADO

José Alves

Texto publicado originalmente nos Anais do IV Workshop: A expansão de novas fronteiras para a energia renovável: efeitos, conflitos e alternativas para as populações em espaços de vulnerabilidade socioambiental, ocorrido em outubro de 2016 no IESA – UFG, com o título “Degradação do trabalho represada na produção de energia hidrelétrica na Amazônia”.

José Alves. Professor dos Cursos de Geografia da Universidade Federal do Acre (Ufac); Doutor em Geografia junto ao Programa de Pós-Graduação em Geografia/FCT/UNESP/Presidente Prudente, com bolsa Prodoutoral/CAPES e orientação do Prof. Dr. Antonio Thomaz Júnior. Membro do Grupo de Pesquisa “Centro de Estudos de Geografia do Trabalho” (CEGeT). Tutor do grupo PET Geografia/UFAC. bairral@hotmail.com

A Amazônia brasileira, historicamente, tem sido uma região de intensos processos de apropriação de suas riquezas naturais pelo capital nacional e internacional, gerando genocídio, migrações, desterritorializações e impactos nos territórios indígenas, ribeirinhos, extrativistas, camponeses e em áreas urbanas.

Os grandes projetos na região têm sido a tônica da recente fase de desenvolvimento nacional, como o Complexos Hidrelétrico Madeira com as usinas hidrelétricas (UHE) de Jirau e Santo Antônio.

Nossa tese de doutorado (ALVES, 2014), base para as reflexões ora apresentada, permitiu adentrar no tema da mobilidade do trabalho para estas grandes obras, compreendendo os intensos processos de exploração e degradação decorrentes das formas de organização do trabalho empregadas. O problema norteador da investigação constituiu-se em evidenciar qual o papel da Amazônia na produção de energia hidrelétrica, bem como quais mediações e formas de controle do trabalho são mantidas entre capital, trabalho e Estado para a construção desses empreendimentos.

Partiu-se da hipótese de que as revoltas de trabalhadores ocorridas na UHE de Jirau, nos anos de 2011 e 2012, seriam a expressão territorial da neobarbárie evidenciada com o projeto do “Novo Desenvolvimentismo”, via o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de (re)incorporação da Amazônia como a nova/velha fronteira hidroelétrica.

Sob esse recorte espaço-temporal, a análise foca os processos de mercantilização da natureza, via corpos hídricos, em recursos para a geração de energia hidrelétrica transmutando-os em territórios do hidronegócio-energético, bem como, no intenso mecanismo de precarização do trabalho na fase de construção dos grandes empreendimentos barrageiros.

O desvendamento das tramas de relações que constituem a base de produção do espaço, da mobilidade do trabalho e do capital, da superexploração e degradação do trabalho são ancoradas na pesquisa qualitativa e na Geografia do trabalho.

Canteiro de obras da UHE de Jirau, vista do rio Madeira. Foto: José Alves (2011).

O Complexo Hidrelétrico Madeira

O Brasil se inseriu na temporalidade da crise estrutural do capital nesse início de século XXI, vivenciando um processo intenso de reorganização do capitalismo nacional, denominado de “Novo Desenvolvimentismo”. Dentre as estratégias do Estado houve a retomada do planejamento nos governos dos Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, sendo o PAC o articulador da política de infraestrutura energética.

A Amazônia brasileira continua sendo uma fronteira econômica e de recursos em intenso processo de expansão e de mercantilização da terra e da água. É nessa conjuntura que a região se reinsere como a nova fronteira hidroenergética a partir da mercantilização da natureza em territórios do hidronegócio-energético (ALVES, 2014), como as UHEs de Jirau e Santo Antônio, no Complexo Hidrelétrico Madeira (RO), e a de Belo Monte no estado do Pará.

Desse modo, constata-se na ação política e econômica do Estado brasileiro, uma série de impactos sociais, ambientais e territoriais desse projeto de desenvolvimento destrutivo. A exemplo, os licenciamentos ambientais das UHEs de Jirau e Santo Antônio foram voltados, prioritariamente, ao atendimento dos interesses dos capitais e da política governamental envolvidos nos grandes projetos. A legislação ambiental flexibilizada virou sinônimo de políticas de compensação ambiental e como moeda de troca para que territórios de populações ribeirinhas, camponesas, extrativistas e de povos indígenas pudessem ser violados em detrimento dos discursos do desenvolvimento regional e nacional.

Esse é o contexto da neobarbárie enquanto revelação do destrutivismo imanente do “Novo Desenvolvimentismo”, que avança para além dos canteiros das UHEs citadas, pois a flexibilização dos licenciamentos ambientais e a forma atropelada como a construção dos empreendimentos foram realizados aumentaram o caos destrutivo e o desterreamento das populações locais. Isto é, o trabalhador desterritorializado junta-se aos milhares de migrantes empregados em tais obras. A neobarbárie também atinge a cidade de Porto Velho e os distritos de Jaci-Paraná e Nova Mutum-Paraná e, portanto, o trabalho é atingido pelo capital no campo e na cidade, na floresta e na ambiência do rio.

Territórios do hidronegócio-energético e a degradação do trabalho

Na análise da Amazônia como a nova fronteira hidroenergética nacional constatou-se que são nas complexas relações espaço-temporais postas em movimento que o desigual e o combinado, enquanto relações de controle e de superexploração do trabalho, se expressam no território revelando momentos distintos da história, ou seja, a partir de mecanismos de acumulação primitiva e acumulação/reprodução ampliada do capital.

Condições análogas à de Trabalho escravo, intensa migração e mobilidade do trabalho, força de trabalho excedente à disposição do capital, mecanismos de degradação e precarização, fundamentados na superexploração e nos descumprimentos contratuais etc., estão vinculados aos maus tratos no âmbito da reprodução propriamente. Ou seja, há o controle objetivo e subjetivo dos trabalhadores, que avança na restrição à visita familiar, nas péssimas condições dos alojamentos, da alimentação, na ausência de atendimento à saúde prescrito nos Acordos Coletivos de Trabalho.

Portanto, a análise demonstrou que a estratégia diferencial da indústria de produção de energia hidrelétrica na Amazônia se dá nos mecanismos de controle e superexploração do trabalho, no momento da construção das UHEs, reduzindo assim seus custos e tempo de construção, permitindo que o ciclo de maturação do capital investido na UHE de Jirau possa ter retorno mais rápido e em condições diferenciais em relação a produzir em outra região.

Assim, só torna competitivo e atraente ao capital, quando este faz o uso intensivo e extensivo do trabalho vivo, da força de trabalho, e põe em ação as formas de exploração/degradação do trabalho para o barateamento da construção das UHEs e do custo da energia a ser gerada, e têm o respaldo do Estado brasileiro. Por conseguinte, para se construir UHEs na Amazônia no momento atual, o “Novo Desenvolvimentismo” permite, frente à crise estrutural do capital e à valorização de energia, uma conjuntura que tenha além de tudo a superexploração do trabalho nos canteiros de obras dessas UHEs, como a existente e analisada em Jirau. Logo, o trabalho se torna central e fundante para a consolidação da Amazônia como a nova fronteira hidroenergética nacional.

Trabalhadores migrantes: a chegada na UHE de Jirau (RO)

Fonte: José Alves, trabalho de campo realizado em Porto Velho (RO), 15/07/2011.

Igualmente, o capital produz energia hidrelétrica na Amazônia, pois além de ter acesso estratégico ao recurso natural, têm também condições seguras para o uso intensivo da força de trabalho, e decorrente disso, condição para a apropriação de parte da mais valia social, via lucro suplementar, ao ter sob seu controle recursos estratégicos e sobretrabalho extraídos em condições degradantes, precárias e em relações regressivas de acumulação, em sua expressão na neobarbárie.

Sua expressão é o trabalho degradado, precarizado, terceirizado, formas de uso e controle reativadas em condições de acumulação primitiva. Mas não basta, também se evidencia a opressão e o controle dos trabalhadores pelo capital e pelo Estado, tanto no aspecto objetivo como subjetivo, o que ocorre por articulações de formas de organização e controle de gestão com práticas fordistas, mas também no “espírito toyotista”, via equipe de produção, produtividade e metas, controle pela força e pelo medo.

Ao manter a mobilidade do trabalho, não só no sentido espacial, mas na extração da mais valia relativa e absoluta, sua superexploração pelo capital se materializa na concentração da desgraça nos canteiros de Jirau. Trabalho alienado, degradado, precarizado e superexplorado, com mobilidade espacial restrita, morte, acidentes de trabalho, adoecimento etc., é amplamente empregado pelo capital e pactuado pelo Estado, que levaram os trabalhadores da UHE de Jirau a se rebelarem e se revoltarem contra esses mecanismos de controle e superexploração.

Assim, o trabalho se rebela, revolta-se e irrompe os mecanismos de controle sofridos no território do hidronegócio-energético de Jirau, se coloca contrário aos planos do capital e do Estado para a aceleração das obras da UHE em tempo recorde, como visto nas greves dos anos de 2011 e 2012.

Assembleia de trabalhadores na UHE de Jirau e ação do sindicato

Fonte: José Alves, trabalho de campo em Porto Velho (02/04/2012).

Como essa rebeldia surge fora dos limites da organização de classe e autônomo, a partir da ação do trabalhador e não somente como movimento organizado pelo Sindicato da categoria, essa ação de resistência dos operários tornou-se a expressão de luta e o mecanismo empregado para serem ouvidos, a deixarem de ser invisíveis frente aos discursos de desenvolvimento regional, geração de empregos, e da importância das UHEs do Madeira para o crescimento acelerado da economia brasileira.

Frente às revoltas dos trabalhadores, o capital reage, intensifica seus mecanismos de controle, e passa a oprimir ainda mais. Impõe-se o controle pelo medo, pela coerção física, assédio de diversas formas pela violência privada e também pela violência do aparelho do Estado. Usa-se a força policial e militar para que a subserviência ao capital seja mantida. Em outra frente, o capital atua na ofensiva de oprimir pelo medo da demissão por justa causa para os que se rebelam e se revoltam.

Considerações

A pesquisa permitiu demonstrar que as revoltas de trabalhadores de Jirau ocorreram por descumprimento do capital à legislação trabalhista, como decorrência de um intenso processo de intensificação da exploração e degradação do trabalho, pelo uso generalizado da terceirização e tentativa de antecipar a produção de energia elétrica gerada na UHE, como prerrogativa para a redução de custos na construção do empreendimento.

Com as revoltas de Jirau, criou-se uma pausa, um vácuo nos mecanismos de controle do trabalho pelo capital e pelo Estado. Porém, tal ruptura não foi potencializada no sentido da luta política, da rebeldia, no que tange ao questionamento das formas de degradação, precarização e superexploração tidas como estrutural, indo além do caráter econômico e imediato das lutas.

As conquistas de caráter político foram importantes, pois serviu de inspiração e modelo de luta por trabalhadores de outras grandes obras de infraestrutura do PAC. Se as revoltas surgem como expressão fenomênica da rebeldia, resistência e contestação das formas de controle e superexploração protagonizadas pelo capital e sacramentadas pelo Estado, a não organização do trabalho para além da fragmentação técnica, enraizada no vínculo e na existência dos sindicatos, impõe limites à própria rebeldia. Essas formas históricas de organização do trabalho não permitem ir além da luta imediata, tampouco romper com a estrutura de dominação de classe, o que nos remete à compreensão desses tensionamentos no interior do movimento social, temática apropriada para as pesquisas do devir.

Referência

ALVES, José. As revoltas dos trabalhadores em Jirau (RO): Degradação do trabalho represada na produção de energia elétrica na Amazônia. 2014. 671 f. Tese (Doutorado em Geografia) – Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Estadual Paulista, Presidente Prudente (SP).

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